Protocolo de Convites!
0PROTOCOLO PARA EMISSÃO DE CONVITES DA AABB RIO VERDE GO
A diretoria da AABB (Associação Atlética Banco do Brasil) de Rio Verde GO, na preservação da saúde de seus associados e colaboradores, elaborou o PROTOCOLO, para o retorno dos convidados(as) dos associados(as) sigam, no momento em que os órgãos públicos autorizaram a reabertura parcial do Clube, assim estes procedimentos de segurança, possam eliminar a possível contaminação do COVID-19 dentro de sua unidade. Esse material foi construído seguindo as orientações e as informações dos órgãos públicos, tais como Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde, COES de Rio Verde, Vigilância Sanitária e Prefeitura de Rio Verde GO.
No dia 01/10/2020, a Nota Técnica da Prefeitura de Rio Verde estabelece regras aplicadas aos eventos sociais: casamentos, aniversários, batizados, quiosques, entre outros. Segue abaixo, a autorização a partir do dia 25/10/2020:
“Fica autorizada no âmbito do Município de Rio Verde a realização de eventos particulares, tais como, casamentos, batizados, aniversários, entre outros, desde que obedecidas as seguintes recomendações:
- A capacidade de público será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, o ato não poderá ultrapassar o limite de 140 pessoas. Recomenda-se que as pessoas definidas como grupo de risco, sempre que possível, se mantenham em isolamento domiciliar.
- Os eventos terão duração máxima de 5 (cinco) horas;
- O acesso ao evento só será permitido com máscaras, sendo proibida a circulação na área comum sem utilizá-las, sendo possível retirá-la apenas para se alimentar, e obrigatoriamente em suas mesas. Todos os clientes/convidados e funcionários deverão estar de máscara em todas as áreas do evento. Os garçons deverão usar máscara. O descarte de máscaras e luvas precisa ser feito em uma lixeira com pedal em um local afastado da alimentação, exclusiva para esse fim;
- Todos os clientes/convidados e trabalhadores deverão ter a temperatura medida na entrada do evento utilizando um termômetro infravermelho. Caso a temperatura esteja acima de 37,8 graus, a pessoa não poderá ter acesso ao evento. Profissionais com qualquer tipo de sintoma do Covid-19 não poderão comparecer ao evento para trabalhar;
- No estabelecimento de eventos é necessário que funcionários e clientes tenham acesso aos procedimentos de segurança do local para serem seguidos. Todas as orientações de higiene e saúde devem ser exigidas também de fornecedores, distribuidores e prestadores de serviços;
- O estabelecimento de eventos ou organizador deverá disponibilizar álcool 70% em locais estratégicos e em locais de fácil acesso aos convidados.
- Dar preferência pela circulação de ar natural através da abertura de janelas do estabelecimento de eventos. Tendo necessidade da utilização do ar condicionado, deve-se seguir legislação específica e garantir a limpeza dos seus componentes, a troca de filtros e a manutenção programada e periódica desses equipamentos. Mesmo nesse caso, a ventilação natural deve ser fornecida de modo a garantir a renovação do ar e a manutenção do ambiente livre de impurezas.
- Deverá ser realizada em ambiente arejado com prioriza a realização em espaços abertos, e ao ar livre. É preciso o distanciamento entre as mesas (1,5m), e distanciamento seguro entre os convidados. Também, uso obrigatório de máscaras, nos termos das normas em vigor;
- Manter a periodicidade da higienização durante todo o evento. Alimentos e insumos precisam ser higienizados no local do evento antes do processamento. Louças como pratos, copos, talheres, bandejas, etc. serão higienizados com água e sabão antes da utilização. A higienização de copos e louças deverá ser feitos com água corrente e detergente;
- Controlar o acesso de entrada com espaçamento demarcado no chão. Disponibilizar display de álcool 70% ou funcionário para higienizar as mãos dos convidados. Criar a lista com o contato de cada um dos convidados para acompanhamento de sintomas pós-evento, caso solicitado pela vigilância. Essa lista deverá ser guardada durante 30 dias. Não será permitido o excedente de pessoas contratadas na festa;
- Os banheiros, lavatórios, vestiários e salão precisam ser higienizados antes da abertura do evento e durante o evento o procedimento precisa ser repetido. Intensificar higienização de pias, peças sanitárias, válvulas de descarga, torneiras, suporte de papel, fechaduras, maçanetas, interruptores, corrimões, lixeiras, dispensadores de sabonete e de álcool, entre outros. O estabelecimento de eventos ficará responsável por higienizar todo o espaço 2 horas antes do início do evento;
- Deverá ser realizada desinfecção de superfícies periodicamente com produtos à base de álcool em concentração de 70% ou desinfetantes comuns com ingredientes ativos à base de amônio quaternário e compostos de cloro. Álcool comum não tem utilidade para esse fim.
- A casa de festas/eventos deverá disponibilizar lixeiras com pedal. Os bebedouros precisam ser desativados.
- Fica estabelecida a proibição das pistas de dança;
- Em eventos infantis, somente a família terá acesso à mesa do bolo (pais, aniversariante e irmãos), devendo o fotógrafo manter a distância estabelecida mínima de 1,5 metros das pessoas. Sugere-se que as fotos junto aos convidados sejam tiradas nas próprias mesas dos convidados, visto que a mesa do bolo estará isolada.
- Em eventos infantis os estabelecimentos com espaços kids deverão contar com atendente que ficará responsável pela realização de rodízio nos brinquedos, limitando o tempo de uso e permitindo apenas 3 (três) crianças por brinquedo/equipamento, realizando a sanitização entre o rodízio e demais práticas de higiene e etiqueta social para evitar a proliferação da COVI-19.. Os lanchinhos deverão ser oferecidos de forma que não haja compartilhamento entre as crianças. Não estão autorizadas as apresentações teatrais, animadores, recreadores, personagens infantis ou qualquer outra atividade que cause aglomeração de crianças.
- Durante a cerimônia de casamento, ajustar a equipe para que no altar/local da cerimônia permaneçam apenas o fotógrafo e seu assistente e um cinegrafista. Para a foto dos noivos, somente os mesmos terão acesso à mesa do bolo;
- Esta Nota Técnica entra em vigor no dia 25 de outubro de 2020. Podendo ser revogada a qualquer tempo, caso haja mudança do cenário epidemiológico que justifique tal medida. Este documento tem como finalidade intensificar as ações de prevenção relacionadas à COVID-19, sendo complementar às legislações sanitárias e de Defesa do consumidor vigentes”.
Contamos com a colaboração e compreensão de todos!
Atenciosamente
A Diretoria