PROTOCOLOS/REGRAS de utilização do clube na Pandemia!
0Caros(as) associados(as)
A AABB Rio Verde, juntamente com outros clubes da cidade, conseguiu autorização do COES e demais órgãos competentes, para reabertura parcial que contempla diversas áreas do clube.
Essa autorização foi feita via decreto e junto ao mesmo foi emitida uma Nota Técnica para orientação quanto aos cuidados e prevenções a serem seguidas para evitar o contágio e disseminação do novo Coronavírus.
Portanto, com base nessas diretrizes, a AABB Rio Verde elaborou seu protocolo contra a Covid-19 que deverá ser seguido por todos associados, dependentes, funcionários e fornecedores do clube. Confira abaixo na íntegra o teor do protocolo/regras para que todos possamos utilizar os serviços do clube com segurança.
Clique e baixe o protocolo/regras em PDF
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PROTOCOLO CONTRA COVID19
A diretoria da AABB (Associação Atlética Banco do Brasil) de Rio Verde GO, na preservação da saúde de seus associados e colaboradores, elaborou o PROTOCOLO, para retorno de suas atividades parciais, assim sendo fundamental que todos (as) associados (as) sigam, no momento em que os órgãos públicos autorizaram a reabertura parcial do Clube, assim estes procedimentos de segurança, possam eliminar a possível contaminação do COVID-19 dentro de sua unidade.
Esse material foi construído seguindo as orientações e as informações dos órgãos públicos, tais como Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde, COES de Rio Verde, Vigilância Sanitária e Prefeitura de Rio Verde GO.
O DECRETO No 1653 DA PREFEITURA DE RIO VERDE GO, EM 31/08/2020:
“ART 20 §5o – OS BARES, CINEMAS, PARQUES E PRAÇAS MUNICIPAIS PERMANECERÃO FECHADOS, VEDADO O ACESSO AO PÚBLICO. “
1 – PORTARIA
(Conforme Nota Técnica CLUBES RECREATIVOS, emitida pelo COES de Rio Verde, 31/07/2020)
1.1. Na Entrada do Estabelecimento
I. Medir a temperatura utilizando termômetro laser e impedir a entrada de pessoas em estado febril ou com sintomas gripais;
II. Não permitir a entrada de pessoas do grupo de risco;
III. Disponibilizar álcool 70% e garantir que alunos e colaboradores higienizem as mãos;
IV. Desinfectar os calçados em tapete humedecido em solução de hipoclorito de sódio;
V. Garantir que todos os alunos estejam utilizando máscara descartável ou de tecido de algodão; a máscara deve cobrir a boca e o nariz;
1.2. Serão desativados na portaria, todos os equipamentos de registro com digital como catraca de entrada e saída e equipamentos. O controle de acesso será de forma manual pelo colaborador da recepção, para que se possa ter o número exato de pessoas no estabelecimento e se consta no agendamento das atividades do Clube.
1.3. No acesso a portaria o usuário receberá orientações acerca dos espaços que estão liberados para uso, bem como as punições previstas caso a norma não seja respeitada (PROCESSO ADMINISTRATIVO).
1.4. Todos os ambientes esportivos não liberados estarão interditados com sinalização adequada e com suas respectivas punições pelo não cumprimento.
1.5. Não será permitida a entrada de convidados no Clube AABB enquanto permanecer esse estado de contaminação e restrição de atividades.
2 – ACADEMIA/ CROSS/ FITDANCE/ SPINNING/ JUMP/ HIDROGINÁSTICA/ NATAÇÃO
(Conforme Nota Técnica ACADEMIAS, emitida pelo COES de Rio Verde, 20/06/2020)
Art. 1º – O regramento sanitário desta nota técnica aplica-se aos estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de atividades físicas, tais como: academias de ginástica, musculação, funcional, crossfit, hidroginástica, natação, hidroterapia e afins.
Art. 2º – Fica proibida a realização de atividades que promovam o contato físico entre os participantes;
Art. 3º – Os estabelecimentos autorizados a funcionar, deverão adotar as seguintes medidas para praticantes de atividades físicas e colaboradores:
2.1. Na Entrada do Estabelecimento:
I. Manter pelo menos um colaborador na porta de entrada para controlar o fluxo e anotar horário de entrada e saída de cada cliente (desabilitar catraca ou outro controlador de acesso com acionamento por digital);
II. Medir a temperatura utilizando termômetro laser e impedir a entrada de pessoas em estado febril ou com sintomas gripais;
III. Não permitir a entrada de pessoas do grupo de risco;
IV. Disponibilizar álcool 70% e garantir que clientes higienizem as mãos;
V. Desinfectar os calçados em tapete humedecido em solução de hipoclorito de sódio;
VI. Garantir que todos os clientes estejam utilizando máscara descartável ou de tecido de algodão; a máscara deve cobrir a boca e o nariz;
2.2. Durante a Prática das Atividades:
I. Cada participante deverá realizar suas atividades de forma individualizada;
II. Manter distância mínima de 4 (quatro) metros das demais pessoas, respeitando ainda a lotação máxima de 30% da capacidade do estabelecimento;
III. Os equipamentos devem ser higienizados após cada uso, utilizando álcool 70% ou outra substância com efeito equivalente, respeitando as instruções do fabricante;
IV. Respeitar o tempo máximo de permanência de 60 (sessenta) minutos por praticante, dando oportunidade a outras pessoas de também praticar a atividade física;
V. Higienizar as mãos frequentemente com água e sabão líquido, caso não seja possível, higienizar com preparação alcoólica a 70%, friccionar por 30 segundos;
VI. Utilizar máscara de forma correta com trocas a cada 2 horas ou quando estiver molhada ou com sujidade;
VII. Adotar rigorosa etiqueta respiratória, cobrindo o nariz e boca com o braço ou com lenço descartável (toalha de papel) ao espirrar ou tossir e jogar o lenço em lixeira com tampa após o uso; evitar tocar os olhos, nariz e boca e higienizar as mãos na sequência;
VIII. O praticante de atividade física deverá utilizar toalha de uso pessoal;
IX. Cada praticante deverá levar seu próprio recipiente com água, para uso individual;
X. Não compartilhar utensílios (copos, talheres e outros);
3 – PISTA DE CAMINHADA
(Conforme Nota Técnica CLUBES RECREATIVOS, emitida pelo COES de Rio Verde, 31/07/2020)
1 – Delimitar sentido único de caminhada;
2 – Deve ser mantido pelo menos 5 metros de distância entre um praticante e outro;
3 – Os bebedouros devem estar fechados, sendo de responsabilidade de cada praticante levar seu recipiente com água, que não deve ser compartilhado;
4 – Todos os praticantes devem utilizar máscaras durante o período da prática de atividade física;
5 – A pista de caminhada será restritamente liberada apenas para caminhada, proibindo qualquer tipo de aglomeração ao longo do trajeto e no Clube;
6 – Disponibilizar pontos para higienização das mãos com álcool em gel 70%.
4 – FUTEBOL
1 – Os rachas serão nas terças e quintas `as 17:30 e o Futebol (somente para associados) acontecerá nos finais de semana no mesmo horário;
2 – Para segurança dos Associados e Colaboradores, não será autorizado convidados no Clube AABB, durante a Pandemia;
3 – Em primeiro momento, os jogadores não poderão utilizar vestiário, conforme Art 2o, item XIII, desta Nota Técnica. Os mesmos deverão chegar no Clube já uniformizados(Meião, Calção e Colete AABB);
4 – Durante a prática do esporte não é necessário a utilização das máscaras (recomendação da OMS). Já os jogadores que estiverem no banco de reserva ou na arquibancada, deverão estar de máscaras e com distanciamento de 2 metros.
5 – Quando o jogo acontecer no Campo 1 (Ao lado do Ginásio), a equipe que estiver aguardando do lado de fora, deve permanecer a espera de todos saírem do campo para não dar aglomeração, com distanciamento de 2 metros.
5 – JOGOS NOS CAMPOS, GINÁSIOS E QUADRAS DE AREIAS
(Conforme Nota Técnica CAMPOS E QUADRAS ESPORTIVAS, emitida pelo COES de Rio Verde, 31/08/2020).
O Centro de Operações Emergenciais em Saúde – COVID-19 da Secretaria Municipal de Saúde
RESOLVE:
Art. 1º Os estabelecimentos com quadras ao ar livre ficam autorizados a funcionar desde que as práticas esportivas sejam realizadas com até 7 pessoas em cada lado da quadra ou arena.
OBS: Campos de grama sintética/grama natural 7 pessoas de cada lado e 7 pessoas no campo de reservas obedecendo o distanciamento de 2 metros de cada pessoa.
Art. 2º Os estabelecimentos autorizados a realizar suas atividades devem limitar e ordenar o seu público, bem como organizar as atividades, atendendo, no mínimo, as seguintes condições:
I. Devem ser desativados, no estabelecimento, todos os equipamentos de registro com digital como catraca de entrada e saída. O controle de acesso deve ser mantido sem o uso de digitais, para que se possa ter o número exato de pessoas no estabelecimento. Um colaborador, na recepção, deve anotar o horário de entrada e saída de cada cliente;
II. É obrigatório o uso de máscaras descartáveis, de tecido, não tecido (TNT) ou tecido de algodão por todos os funcionários e alunos durante a permanência no estabelecimento, como também manter o distanciamento mínimo de 2 metros (dois metros) entre as pessoas;
III. Os bebedouros devem estar fechados, sendo de responsabilidade de cada praticante levar seu recipiente com água, que não deve ser compartilhado;
IV. Durante o horário de funcionamento do estabelecimento, deve ser realizada a limpeza geral e a desinfecção de todos os ambientes pelo menos uma vez por período (matutino, vespertino e noturno);
V. O tempo de permanência de cada usuário no local deve ser de, no máximo, 60 minutos, permitindo que mais pessoas possam se beneficiar da prática de atividade física;
VI. O estabelecimento deve organizar os usuários por agendamento prévio de horário. Este grupo deve iniciar e finalizar as atividades no mesmo espaço de tempo;
VII. Deve haver um intervalo de tempo de, no mínimo, 15 (quinze) minutos entre a saída de um grupo e a entrada de outro, de forma a evitar o cruzamento entre os usuários e permitir a limpeza do piso do estabelecimento;
VIII. Guarda volumes para bolsas e mochilas não poderão ser utilizados, sendo permitida apenas a utilização de porta chaves que deve ser higienizado após cada uso;
IX. Devem ser disponibilizados cartazes com as regras de funcionamento autorizadas e as restrições sanitárias adotadas, em local visível e de fácil acesso;
X. Os clientes do grupo de risco e/ou com qualquer sintoma de gripe e resfriado não podem frequentar as atividades durante o período da pandemia;
XI. O estabelecimento deve disponibilizar álcool 70% em pontos estratégicos, para higienização das mãos;
XII. Alunos e funcionários devem realizar a higienização de mãos com álcool 70% na entrada e na saída do estabelecimento e durante a realização das atividades;
XIII. Não é permitido o uso dos vestiários para banhos e trocas de vestimentas no local;
XIV. Os banheiros devem estar providos de sabonete líquido, toalha de papel e álcool 70%.
6 – PISCINAS (APENAS P/ HIDROGINÁSTICA E NATAÇÃO).
(Conforme Nota Técnica CLUBES RECREATIVOS, emitida pelo COES de Rio Verde, 31/07/2020)
I. Não é permitido o uso dos vestiários para banhos e trocas de vestimentas no local;
II. Usar sempre um calçado indicado(CHINELO) e adequado para cada modalidade desenvolvida e, após o uso, fazer a devida higienização.
6.1 – Cuidados com as Piscinas
1 – Solução em imersão para calçados (ideal usar chinelo) antes da entrada do parque aquático;
2 – Garantir a qualidade da água nas piscinas com eletroporação e filtros químicos em alta concentração;
3 – Monitorar os Níveis adequados de desinfetante (2 a 3 partes por milhão de cloro livre ou 3 ppm de bromo) e pH 7.2 a 8 na água da piscina;
4 – Uso de material recreativo deve ser individual, após o uso higienizar com solução sanitizante;
6.2 – Medidas Durante o Uso
5 – Uso de máscara de proteção em acrílico;
6 – Disponibilizar recipiente de álcool 70% para ser usado antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina;
7 – Exigir o uso de chinelos no ambiente de práticas aquáticas.
8 – Disponibilizar na área da piscina, suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual;
7 – RESTAURANTE E LANCHONETE DA AABB
(Conforme Nota Técnica RESTAURANTE, emitida pelo COES de Rio Verde, 18/05/2020)
7.1. Da Preparação do Ambiente e Operação
I. Disponibilizar preferencialmente serviço à la carte;
II. Disponibilizar pia para lavagem de mãos pelos clientes, com sabão líquido, papel toalha e lixeira com acionamento por pedal;
III. Fornecer, em local próximo à entrada e ou início da fila do autosserviço, álcool gel a 70% para clientes, orientando-os a espalhar o produto em toda a superfície das mãos e friccionar por 20 segundos, para então começar a servir-se;
IV. Permitir a entrada somente de clientes usando máscara e fornecer luvas descartáveis antes de servir (self-service);
V. O distanciamento nas filas deverá ser de 1,5 m entre pessoas, com marcação no piso;
VI. Imprimir cartaz com as orientações sanitárias e disponibilizar em local visível, perto do início da fila de serviço;
VII. Evitar falar, rir, tossir, tocar nos olhos, nariz e boca enquanto estiver servindo-se;
VIII. Reforçar os procedimentos de higiene na cozinha;
IX. Higienizar mesas e cadeiras a cada saída do cliente (o uso de forros descartáveis não substitui a higienização de mesas);
X. Higienizar frequentemente banheiros, maçanetas, superfícies do buffet e balcões;
XI. Manter a distância de dois metros entre as mesas do restaurante;
XII. A lotação máxima por mesa será de 2 pessoas, com as cadeiras posicionadas em diagonal; no caso de pessoas da mesma família, até 4 pessoas por mesa;
XIII. A capacidade de lotação do estabelecimento deverá ser no máximo de 50%;
XIV. Sempre que possível priorizar a disponibilização de mesas em espaços externos;
XV. O cliente poderá ficar no estabelecimento por um período máximo de 30 minutos para self-service e 1 hora para serviços à la carte;
8 – DA FISCALIZAÇÃO
1 – Ficará a cargo da diretoria do Clube AABB, bem como das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública, cabendo ao associado sofrer suspensão por até 90 dias, o não atendimento do referido plano de contingenciamento do Clube AABB de Rio Verde;
2 – A gerente do Clube estará encarregada `a fiscalizar todas as áreas e aulas, durante todo o expediente do Clube, enquanto estiver aberto;
3 – O Clube estará aberto para que a vigilância Sanitária e agentes de fiscalização possam adentrar ao clube sem solicitação prévia.
Atenciosamente,
A DIRETORIA
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